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A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar vinte mil reais de indenização por danos morais a um casal de fiel, por coagir a doar bens à igreja. De forma unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) levou em consideração que fiel foi ameaçada com penalidades “religiosas”. A igreja também deverá ressarcir o prejuízo financeiro causado.
De acordo com a decisão, as doações eram feitas sob a promessa de que a condição financeira da família melhoraria. Segundo o processo, ela vendeu bens de família como joias, eletrodomésticos e um carro sem o consentimento do marido, que denunciou a situação à polícia.
A igreja já havia sindo condenada em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou os prejuízos materiais e morais do casal com base em provas testemunhais e determinou que a igreja restituísse aos autores os bens doados, ou que devolvessem a quantia equivalente em dinheiro.
O TJRS considerou que as testemunhas ouvidas comprovaram a existência de danos morais e que a descrição dos bens doados coincidia com aqueles recebidos pela igreja. Ao STJ, a Universal alegou que não ilícito receber doações e contestou a condenação baseada apenas em prova testemunhal [o que foi negado].
“A hipótese dos autos narra uma situação excepcionalíssima em que as doações conforme as provas colecionadas nos autos, foram resultado de coação moral irresistível, sob ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, entendeu a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.
*Informações Veja
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